A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um código legislativo bastante moderno que promete evitar abusos com as informações dos cidadãos brasileiros, já está finalizada e tem previsão para entrar em vigor em 2020.
Muita coisa muda para as empresas que criam, captam e processam dados de usuários. Afinal, agora há regras bem claras sobre o que pode e do que não pode ser feito com as informações.
E já é hora de falarmos sobre os mitos e verdades sobre LGPD, uma vez que está todo mundo se adaptando a ela e, como sempre acontece quando surgem regras novas, algumas interpretações ficam confusas.
Confira, a seguir, para entender um pouco mais sobre a LGPD.
Mitos e verdades sobre LGPD: o que é real e o que não é
1. A LGPD veio para complicar a vida das empresas
Mito! A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) vem para reorganizar a maneira com que as empresas públicas e privadas trabalham com dados no Brasil. Ela é bastante rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios.
A lei fornece mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento com clientes, pois mitiga dúvidas e dá diretrizes claras sobre o que é ou não permitido.
A LGPD também ajuda as empresas a melhorarem sua gestão de dados, pois faz com que elas tomem mais cuidados. Isso tudo, afirmam diversos especialistas, pode melhorar o ecossistema de negócios no Brasil.
2. Com a LGPD, cidadãos ganham o direito de ser esquecidos
Verdade! Finalmente o Brasil põe em vigor uma legislação que dá a seus cidadãos o direito ao esquecimento. Ou seja, quando um usuário não quiser mais que seus dados cadastrais estejam disponíveis para uma determinada organização, ele poderá solicitar que eles sejam enviados para um arquivo morto.
As empresas poderão seguir processando e armazenando dados, como sempre fizeram. Mas isso terá que sempre ter o aval do proprietário das informações.
3. A LGPD prevê multas pesadas às empresas
Verdade! Uma legislação forte é sempre aquela que reafirma o poder de coerção do Estado. Não é diferente com a Lei Geral de Proteção de Dados.
As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD poderão sofrer sanções financeiras de 2% do seu faturamento — o limite é de R$ 50 milhões.
Como se adaptar a LGPD: confira os principais passos
4. Dados guardados em arquivos fixos não estão dentro do escopo da LGPD
Mito! Não há dentro da LGPD nada que diferencie a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico, por exemplo). A lei também não diferencia se o tratamento é manual ou automatizado.
O que é bem claro é que todos os dados pessoais devem ser protegidos e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e ter o consentimento dos proprietários. Portanto, até os arquivos mortos estão sob a regulamentação da LGPD.
Como você viu, a nova legislação é complexa. Talvez por isso estejam surgindo tantas dúvidas sobre mitos e verdades da LGPD. Uma boa dica para a sua empresa se adequar a ela é contar com uma equipe especializada para fornecer o apoio e evitar intercorrências que podem tornar a empresa vulnerável ou suscetível a irregularidades.
O que você achou dos mitos e verdades sobre LGPD apontados aqui? Avalie a infraestrutura de TI do seu negócio para ver se ele está preparado para lidar com essas mudanças!
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