Agosto de 2018. O Brasil vivia uma forte efervescência política que era acompanhada pelo mundo. Em meio às turbulências, era sancionada pelo então presidente da República a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um ato histórico que pode ter passado despercebido pelo grosso da opinião pública.

Resultado de oito anos de debates, a LGPD começou a ser mais debatida alguns dias depois da assinatura presidencial. Atualmente, ela vem ficando mais clara para cidadãos e empresas interessados em como a legislação determina que devem ser tratados os dados pessoais.

Contudo, há ainda muitas pessoas que não entenderam a profundidade desse novo código legislativo. E isso é urgente, especialmente no mundo corporativo, uma vez que, a partir de fevereiro de 2020, já será necessário ter muitos pontos da LGPD sob controle.

É sobre esse tema que queremos ajudá-lo a se ambientar com este guia. Continue lendo para entender o que é a LGPD, quais são seus principais pilares e que mudanças ela provoca na sua empresa!

O que é LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, um conjunto de leis que regula como organizações públicas e privadas brasileiras devem lidar com dados de seus usuários; determina padrões de segurança para impedir danos, roubos, vazamentos e venda ilegal de informações eletrônicas e digitais.

Sancionada em 14 de agosto de 2018, a LGPD entrou para o código legislativo nacional como a Lei nº 13.709. Na prática, ela versa sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Seu objetivo maior é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos brasileiros.

A LGPD surge em meio a um movimento global de criação de leis e regulamentos. Pouco tempo antes foi aprovado, por exemplo, o GDPR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados) na União Europeia.

Antes da sanção da LGDP, os códigos jurídicos nacionais eram dispersos e até vagos no que diz respeito à proteção de dados e da privacidade dos cidadãos brasileiros. Com base em algumas leis, juízes tomavam decisões e se amparavam mais na jurisprudência que em um código “forte”.

Companhias do mercado de telecomunicações, por exemplo, não tinham uma lei sólida para apoiar seus modelos de negócios; elas seguiam códigos internacionais e o histórico de decisões jurídicas nacional.

O próprio Estado brasileiro manejava volumes exponenciais de dados de cidadãos e corporações nacionais e internacionais que atuam no país sem a transparência esperada. E a Lei Geral de Proteção de Dados veio para corrigir isso, pois lança direcionamentos claros do que pode e do que não pode ser feito com dados dos cidadãos brasileiros.

Quais são os princípios da LGPD?

A LGPD é bastante extensa, mas, em linhas gerais, podemos elencar alguns princípios que a regem; ou, dizendo de uma maneira mais simples, algumas garantias que ela oferece aos cidadãos brasileiros. Veja!

Direito à privacidade

A lei protege dados pessoais, garante aos usuários um maior controle sobre suas informações, e incentiva práticas de transparência e segurança que vão ao encontro dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos.

A questão da privacidade é o grande fio condutor de todas as diretrizes da LGPD, e isso vem ao encontro de uma maior conscientização por parte dos usuários; eles agora entendem que seus dados têm valor e que violações de dados online, por exemplo, precisam ser evitadas.

Normas bastante claras para as empresas

Com a LGPD, a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais seguem normatizações jurídicas bastante rígidas. Isso significa que empresas públicas e privadas precisam entrar em acordo com os usuários sobre o que vão fazer com suas informações pessoais.

Promoção de desenvolvimento tecnológico

A legislação também visa pavimentar o caminho para o desenvolvimento tecnológico e econômico da sociedade brasileira. Ela gera bases legais para que o país avance em direção à transformação digital, uma vez que ele está cada vez mais orientado a dados.

Garantia dos direitos dos consumidores

A Lei Geral de Proteção de Dados também está ancorada na garantia de livre-iniciativa, livre concorrência e defesa dos direitos dos consumidores/usuários. Em um país onde cada vez mais surgem negócios virtuais e o comércio eletrônico/digital não para de expandir, a LGPD dá aos consumidores mais garantia de proteção.

Fortalecimento da confiança

Com a LGPD, a letra da lei vai ao encontro dos esforços de aumento de confiança da sociedade na coleta, no armazenamento e no uso de dados dos cidadãos. Ela cria limites e direitos, por exemplo, para o comércio online (e-commerce), que vem crescendo ano a ano no país.

Um outro ponto dentro do fator “fortalecimento da confiança” é a segurança jurídica, que evita que as empresas cometam erros ou sejam julgadas unicamente com base em jurisprudência — a LGPD visa não abrir margens para improviso de interpretações.

No nível empresarial, o que muda com a LGPD?

Quando se trata do tratamento de dados nas empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados é bastante clara — e rígida — em dois pontos específicos:

• as organizações devem ter o consentimento explícito dos titulares dos dados sobre o que será feito com eles;

• a partir de agosto de 2020, as empresas só poderão recolher, armazenar e processar dados pessoais com a autorização dos usuários. E só poderá fazer isso se comprovar que a coleta das informações é útil para a interação empresa-cliente.

Além disso, os usuários têm a liberdade de revogar a autorização a qualquer momento, e as organizações devem criar mecanismos para facilitar a revogação.

Que benefícios a LGPD traz aos negócios?

Também é importante destacar e detalhar algumas vantagens que a Lei Geral de Proteção de Dados deve trazer às empresas. Veja quais são as principais.

Mais segurança jurídica

Conforme já foi apontado, a LGPD não deixa dúvidas sobre o que as empresas podem ou não fazer com os dados de usuários que coletam, armazenam e processam. Ela torna as regras relacionadas à privacidade bem mais claras.

Além disso, a LGPD é um amparo jurídico que insere o Brasil a par de mercados altamente competitivos, como o Europeu, por exemplo.

Ganhos no relacionamento com os clientes

Muito se fala atualmente sobre a experiência do consumidor. No campo do intercâmbio de informações, a LGPD ajuda as empresas a se tornarem mais transparentes e amigáveis às necessidades reais de seus clientes.

Com normativas jurídicas explícitas, o relacionamento realizado por meio de transações comerciais, troca de comunicações e outros tipos de contatos online, passa a ser mediado e regulado, o que resulta no aumento da confiança.

Aprimoramento da segurança cibernética

O volume de dados produzidos, armazenados e intercambiados online, atualmente, tem aumentado as vulnerabilidades das pessoas comuns e das empresas. A LGPD coloca a privacidade dos dados em pauta, e isso deve impulsionar as organizações a definir e executar fluxos de trabalhos mais conscientes e seguros.

Melhorias no gerenciamento de dados

Um outro ponto bastante interessante é que as empresas vão precisar saber que informações são confidenciais, quais delas podem ser utilizadas e em que momento. Farão isso para ficar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Esse movimento, que pode ser um pouco complexo no início, tende a criar uma cultura avançada de gerenciamento de dados, o que pode resultar em mais competitividade — com mais rotinas de monitoramento, auditorias, organização de armazenamentos e refinamento dos processos.

O que você viu ao longo deste texto foi uma contextualização de tudo o que é importante saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Conforme exposto, as empresas estão entre as principais interessadas no tema, pois lidam diariamente com um grande volume de informações de clientes, colaboradores, parceiros de negócios, fornecedores, entre outros públicos.

Entre os esforços para se adaptar à LGPD, estão a nomeação dos responsáveis e dos interessados na proteção dos dados, a elevação da transparência quanto à utilização e, principalmente, a proatividade na obtenção e no tratamento das informações.

O prazo para essas adequações foi grande, mas ele tem uma data final. A legislação entra em vigor em agosto de 2020 e, a partir disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passará a fiscalizar. Se sua empresa fizer as adaptações necessárias agora, poderá realizar testes e, principalmente, criar e fomentar uma cultura voltada à prevenção de riscos de não cumprimento das exigências da legislação.

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